PÉ NA ESTRADA

Pé na Estrada é um projeto de Responsabilidade Social criado pela professora Raquel Carvalho. O objetivo é levar o conhecimento de Direito Administrativo a espaços carentes de formação e de aperfeiçoamento. O uso de tecnologias democratizadas durante a pandemia facilita a capilaridade na distribuição do conhecimento. Além disso, onde existam interessados em aprender e parceiros dispostos a realizar eventos (cursos, palestras, workshops, reuniões, encontros e seminários sobre a disciplina), a intenção é participar virtual e presencialmente.

Nessa caminhada, planeja-se contar com a experiência de professores em fases diversas da carreira. Tem-se a participação, como voluntários, dos mestres que lecionam há muito tempo, sendo palestrantes de renome, e também de quem assumiu o magistério mais recentemente, trazendo novas ideias propulsoras da evolução da disciplina. Em comum, a dedicação ao estudo e ensino do Direito Administrativo.

Suas lições – gravadas em plataformas digitais – são disponibilizadas gratuitamente aos interessados. Palestras sobre temas específicos (como licitação e contratos administrativos), aulas sobre matérias básicas de Direito Público (como funções do Estado) e treinamentos sobre assuntos complexos (como processo administrativo)   poderão ser assistidos mediante acesso no site “Direito Administrativo para Todos”.

Também matérias que passam por grandes mudanças (como licitações e contratações administrativas) serão tratados em capacitações disponibilizadas como meio de garantir capilaridade e sustentabilidade ao projeto.

Em uma nova etapa do projeto, viabilizaremos a integração de estudiosos que, embora não lecionem, interessam-se por colaborar na capacitação dos agentes públicos e privados, bem como na democratização do conhecimento jurídico em favor dos cidadãos. Assim, contaremos com materiais de suporte como jurisprudência selecionada, referências bibliográficas de artigos e de livros publicados.

Viabilizar que diferentes ideias de vários estudiosos possam chegar a pessoas diversas é essencial na construção de uma sociedade madura. Dedicar-se a aprender, transmitir saber, trocar experiências e ter condições de escolher são passos da liberdade essencial à existência de cada um e ao coletivo.

O nosso convite é que, a partir da troca e do aprendizado realizados através do projeto, cada participante torne-se um centro multiplicador de conhecimento sólido e inovador, construindo uma realidade administrativa e social mais justa e eficiente.

Pé na Estrada! Juntos iremos mais longe e melhor.

Palestra 01 – Responsabilidade ambiental e desastres ambientais

Prof. Lyssandro Norton Siqueira

O professor Lyssandro Norton Siqueira analisou o tema da “Responsabilidade ambiental e desastres ambientais” à luz das normas constitucionais, das regras do ordenamento vigente e da realidade administrativa enfrentada após o rompimento de barragens em Mariana e em Brumadinho. Para viabilizar a compreensão da complexidade do desafio enfrentado a partir da ocorrência dessas situações trágicas, o palestrante explicita o caminho da consensualidade percorrido na via administrativa e em processos judiciais, com uma visão lúcida focada no aperfeiçoamento da efetivação da responsabilização ambiental

Palestra 02 –Estratégias de fuga da Responsabilização por agentes públicos

Prof. Rodrigo Valgas

O professor Rodrigo Valgas explicita as técnicas de fuga de responsabilização identificadas nos comportamentos dos agentes públicos no Brasil e em outros países, com uma visão crítica do funcionamento do sistema desde ações de improbidade até recursos na Justiça Eleitoral, passando pela divulgação de fake news, com manipulação midiática. A compreensão dos mecanismos de controle e dos seus desvios é absolutamente essencial para a evolução do Direito Administrativo, sendo partilhada uma visão inovadora da ciência jurídica, voltada ao real aperfeiçoamento da atividade executiva e controladora do Estado.

Palestra 03 – Delegação de Serviço Público com Foco nas PPPs

Prof. André Saddy

Você também se confunde sobre como são as diferentes regulações de serviços públicos?

Então você não pode perder essa aula!

O professor André Saddy apresenta os conceitos relacionados aos serviços públicos, explicando as suas características, formas de prestação e níveis de intervenção do Estado nessa prestação a depender do setor regulado. Além disso, o professor explora princípios como livre concorrência, livre iniciativa, subsidiariedade, abstenção, dentre tantos, esclarecendo o conteúdo de cada um deles.

Nessa aula espetacular o professor traz, ainda, uma visão histórica, apontando as diferenças entre as fases do Estado e relacionando cada uma delas com as formas de atividade pública.

A didática do professor é impecável, capaz de chamar a atenção do aluno do início ao fim, sem descuidar da densidade dos assuntos e a abordagem das controvérsias relacionadas às Parcerias Público Privadas (PPPs).

Palestra 04 – Pregão: Da Lei 10.520 à NLLC

Prof. Christianne Stroppa

Para explicar o procedimento licitatório, a professora Christianne Stroppa faz uma retrospectiva histórica do instituto como pano de fundo para o conceito do pregão. Além de apresentar as características essenciais dessa modalidade licitatória a partir das normas vigentes no âmbito federal, faz uma análise comparada com as regras da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas. Apresenta situações concretas em que posicionamentos divergem, com o cuidado de indicar a orientação prevalecente, sem se furtar a criticamente se posicionar, com a fundamentação adequada.

Palestra 05 – Noções básicas de licitação e contratações públicas (CZ – Parte 1)

Prof. Carolina Zancaner

Os problemas comuns à contratação administrativa eternizam-se quando da aplicação de qualquer microuniverso legislativo: seja a Lei 8666 c/c Lei 10.529, seja a NLCC (Lei Federal 14.133). Para superá-los é preciso entender o conceito de licitação como procedimento administrativo sujeito às regras constitucionais e legais. Mais do que isso: as noções jurídicas precisam ser aproximadas da realidade de quem estuda e trabalha com a matéria, asseguradas a objetividade e a clareza no magistério.
A professora Carolina Zancaner não só atende tais necessidades, como delineia os objetivos atuais das licitações e enfrenta as situações de contratação direta, tratando das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, um dos aspectos mais controversos das contratações públicas.
Nessa brilhante aula gravada em 2021, tem-se exemplos comuns e curiosos capturados no cotidiano do Estado, o que permite o amadurecimento necessário à transição para o novo marco licitatório…

Palestra 06 – Pregão Eletrônico (CZ – Parte 2)

Prof. Carolina Zancaner

A professora Carolina Zancaner faz uma análise do procedimento fixado no âmbito federal para o pregão eletrônico, somente mencionado na Lei 10.520, sem tratamento exauriente dos diversos atos do certame. Ao explicitar os institutos com rigor técnico, permite ao interessado compreender as figuras jurídicas e as adequar à realidade normativa que, muito além de tratamento local ou regional, passará por novo ciclo produtivo com a Lei 14.133. Destacamos que, além de exemplos e observações com humor, essa aula gravada em 2021 mantem a correção científica na explicação dos dispositivos vigentes, facilitando a absorção de conteúdo por cada interessado.

Palestra 07 – Fixação de Sanções nos Processos Administrativos Punitivos

Prof. Flávio Unes

Em sua excelente aula, o Professor Flávio Unes nos introduz sua visão em relação à fixação de sanções nos processos administrativos punitivos, sobretudo aqueles voltados a apurar condutas irregulares de servidores públicos: ao aplicar a sanção que envolva conceitos jurídicos indeterminados, seria importante ao Estado considerar todos os fatos que afetam a atuação dos servidores, sem se limitar às regras punitivas, incluindo, portanto, as demais normas que podem impactar diretamente na definição da penalidade jurídica. Fazendo isso, a utilização de um conceito jurídico indeterminado (que não tem uma mensuração objetiva) não resultaria em várias opções de penalidades a serem aplicadas, mas em apenas uma, que poderia ser revista quanto à sua adequação em relação ao caso inclusive pelo Poder Judiciário.

Palestra 08 – Análise Econômica e Jurídica Sobre o Estado da Infraestrutura no Brasil

Prof. Marcos Nóbrega

Em sua aula, o professor Marcos Nóbrega nos oferece uma análise econômica e jurídica sobre o estado da infraestrutura no Brasil e os elementos necessários para que ela alcance os patamares de que necessitamos, em especial no momento de grave crise econômica que atingiu o país nos últimos anos.

Trazendo discussões sobre inovações tecnológicas, sobre a nova lei de licitações e os limites do controle externo e da política descentralizada de desenvolvimento de infraestrutura, o palestrante apresenta sua nova visão a respeito do desenvolvimento de ferramentas jurídicas que tornem o Direito um instrumento de eficiência no século XXI.

Palestra 09 – Processo Disciplinar Consenso

Prof. Maria Fernanda Pires

A professora Maria Fernanda Pires enfrenta uma das principais controvérsias do processo disciplinar: o entendimento de que o seu propósito é exclusivamente sancionatório.

Com base em posições doutrinárias inovadoras e em dados objetivos da realidade administrativa de Corregedorias, apresenta a consensualização como uma via capaz de assegurar maior efetividade no atingimento dos objetivos da competência disciplinar. Vislumbra a melhor recuperação do servidor infrator pela celebração de compromissos de ajustamento de conduta, conforme já previsto em legislações estatutárias e na própria LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Palestra 10 – Despesas de Pessoal à luz da LRF

Prof. Pedro Henrique Azevedo

O professor Pedro Henrique Azevedo analisa noções de direito financeiro fundamentais para o controle externo e também para o gestor público, com foco no aprimoramento da atividade administrativa contemporânea. 

As normas relativas às despesas de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 178 são explicadas com clareza, sendo colacionados dados da realidade brasileira. Além da compreensão dos limites máximo, prudencial e de alerta para os gastos admitidos pela LRF, apresenta a especificidade das regras editadas para o momento da pandemia, com conclusões objetivas sobre os caminhos disponibilizados para o resgate da estabilidade fiscal nos termos do ordenamento.  

Ao final, deixa relevantes perguntas como provocação, destacando-se: “A estabilidade fiscal deve ser buscada a qualquer custo”? 

Palestra 11 – Processo Administrativo

Prof. Thiago Marrara

Nessa primeira aula, o professor Thiago Marrara elucida as regras básicas do Processo Administrativo, que se firmou como o caminho necessário à formação da vontade pública em algumas das searas mais importantes de atuação do Estado Brasileiro (Poder de Polícia, Processo Disciplinar, arrecadação tributária, dentre outras). Além de explicitar a distinção entre processo e procedimento administrativo, o professor apresenta a estrutura básica da Lei Federal nº 9.784/99, explicando também aquilo que seria suanacionalização”: sua utilização por analogia, observadas as especificidades possíveis em outros níveis da federação e em outros microuniversos normativos. 

Palestra 12 – Processo Administrativo Parte II

Prof. Thiago Marrara

Na segunda aula sobre Processo Administrativo, o professor Thiago Marrara trata dos princípios que balizam o seu trâmite e que fundamentam a interpretação das demais normas federais, estaduais, distritais e municipais no tema. 

A aula trata cuida de vários destes princípios: passamos pelo Devido Processo Legal, pela Ampla Defesa, pelo Contraditório e pela Motivação, mas aprendemos ainda sobre o Informalismo, a Oficialidade, a Boa-fé, a Confiança Legítima e até em relação ao dever de transparência (com sujeição à publicidade constitucional e respeito aos outros direitos fundamentais!). São mencionados diplomas específicos como a Lei Federal nº 13.460/17 (Lei de Usuários de Serviços Públicos), muito além da legislação de processo administrativo vigente (como a Lei Federal nº 9.784/99), para uma visão aprofundada sobre o assunto.  

É uma aula essencial para qualquer estudioso que queira conhecer mais sobre o processo administrativo. 

Palestra 13 – Processo Administrativo Parte III

Prof. Thiago Marrara

Nessa terceira aula, o professor Thiago Marrara trata dos sujeitos e interessados possíveis no processo administrativo, discutindo institutos controversos como o impedimento e a suspeição do julgador. Analisa as etapas iniciais do processo administrativo, desde sua abertura até a apresentação da defesa, passando por aspectos essenciais da sua instrução, inclusive meios especiais como a participação popular admitida em legislação federal. 

Palestra 14 – Processo Administrativo Parte IV

Prof. Thiago Marrara

Em sua quarta e última aula da série sobre Processo Administrativo, Thiago Marrara trata da fase decisória, com exame da omissão do Julgador e efeitos do silêncio administrativo, fazendo a distinção entre veto e lacuna, ao que acresce os institutos da avocação e da delegação de competência. Destacando a relevância da motivação, à luz da segurança jurídica e de outros parâmetros principiológicos, em especial após a superveniência da LINDB, cuida também das divergências sobre o duplo grau obrigatório na esfera da Administração Pública e encerra sua exposição analisando os aspectos essenciais da fase recursal, como a tempestividade e os efeitos dos recursos e da revisão no processo administrativo. 

Palestra 15 – Contratos Administrativos

Profa. Ana Flávia

Se você inicia o estudo das contratações administrativas, a palestra da professora Ana Flávia Patrus é exatamente o necessário como primeiro passo. Antes de mais nada, é bom que entenda como funciona o Sistema, inclusive visualizando a realidade administrativa. Para tanto, ela traz à tona as noções essenciais, indo de conceitos como interesse público e segurança jurídica até a sua repercussão objetiva nos contratos administrativos. 

Assista às lições de uma professora que pega a mão do aluno/servidor/profissional e o conduz para dentro do universo dos contratos administrativos, da teoria a exemplos práticos, o que facilita o aprendizado de quem não detém conhecimento prévio de Direito Administrativo. 

Aula básica – Funções do Estado

Profa. Raquel Carvalho

Raquel Carvalho trata das funções básicas do Estado, com menção à divisão das funções entre os diferentes Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) com base na teoria de Montesquieu. Na aula, a professora reconhece outras funções como a política e a de controle, além de ampliar a atividade de legislar para a noção de função normativa.

Por que é tão difícil definir até que ponto cada Poder do Estado pode agir? Como aprimorar as atividades públicas de que os cidadãos precisam?

Você não precisa ter formação jurídica para buscar responder essas perguntas ou para entender o que é lei, o que é administrar e como o Judiciário decide conflito de interesses.

Daí se apresentar uma visão básica, que busca trazer conceitos técnicos, com uma perspectiva minimamente crítica e atualizada dessa matéria preliminar a qualquer estudo do Direito Público.

Aula básica – Função Política

Profa. Raquel Carvalho

A função política já foi compreendida como “não jurídica” porque antecederia a edição das regras legais. Atualmente, é claro que mesmo a atividade de governo está sujeita à Constituição e, portanto, tem claros limites jurídicos, com responsabilização possível por quem a exerce.

A dificuldade de enfrentar essa discussão em um país como o Brasil dá-se também pelo fato de a função política estar sobreposta na cúpula do Executivo com o exercício da atividade administrativa. A professora Raquel Carvalho busca tornar claros esses pontos, exemplificando em seara relevante como é a saúde pública, citando estudiosos que são referência no Direito Público.

O dever de planejar melhor, principalmente na elaboração de políticas públicas, é destacado, com ênfase nos foros colegiados em que há participação da sociedade, do Estado e do mercado. Também foi explicada a evolução quanto à responsabilização cabível diante dos atos de governo e dos chamados “atos interna corporis”, no chamado sistema de “freios e contrapesos”.

Insiste-se em aspecto básico como planos de ação governamental com foco na concretização de direitos fundamentais. Para isso, é preciso racionalidade desde a escolha das prioridades constitucionais até a interpretação do direito e atos administrativos concretos.

Aula básica – Controle da Adm. Pública

Profa. Raquel Carvalho

A atividade de controle pode ser identificada como uma função específica do Estado, exercida não só pelo Poder Judiciário. É preciso, numa visão abrangente, reconhecer a existência de comissões disciplinares, de órgãos superiores na hierarquia do Executivo, de controladorias, de órgãos com especial independência (como Tribunais de Contas e Ministério Público), sem esquecer das autarquias, inclusive especiais (como agências reguladoras).

Quais as especificidades das competências exercidas pelo Tribunal de Contas? Cabe revisão pelo Poder Judiciário? Essa revisão se limita à legalidade ou também abrange aspectos discricionários?

Além de uma análise imparcial ao enfrentar essas questões e, ainda, uma perspectiva crítica das tentativas sistêmicas de evitar responsabilização dos gestores, a professora Raquel Carvalho traz exemplos da realidade dos Tribunais de Contas. O tom coloquial facilita a compreensão dos pontos mais complexos e a referência à doutrina mais moderna (como a do Rodrigo Valgas) e às experiências de outros países (como a da Nova Zelândia em matéria de responsabilidade fiscal) amadurece as conclusões possíveis.

As críticas e os conflitos que partem dos excessos já cometidos por órgãos como o Ministério Público encontram lúcidas ponderações como a essencialidade do controle como meio de inibir ilegalidades. Reconhecer os perigos da paralisação pelo medo do gestor não exclui a importância de se ter fiscalização em face daquele que gere interesses e bens da sociedade.

Para aperfeiçoar o controle, afastando vícios e incorporando os benefícios dessa função, cabe incorporar o dever de motivar, o uso de novas tecnologias e instrumentos como a consensualidade, articulando as diferentes esferas públicas. Essas são reflexões básicas que vale a pena discutir e ampliar.

Aula básica – Controle Judicial sobre atos e omissões da Ad. Pública

Profa. Raquel Carvalho

O Judiciário pode atuar sobre omissões administrativas e sobre as ações da Administração Pública contrárias ao ordenamento. É clássica a lição que explica como limite do controle judicial a legalidade.

A professora Raquel Carvalho explica que, originariamente, controlar a legalidade era checar a conformidade do comportamento do Estado em face de regra(s) específica(s) de lei(s) aprovada(s) pelo Parlamento. A lei em sentido formal deveria esgotar todos os elementos e pressupostos do ato administrativo e todos esses aspectos eram controláveis pelo Judiciário.

Além da moralidade como princípio vinculante da Administração Pública, outros princípios foram incorporados numa concepção de “bloco de legalidade” ou de constitucionalidade (mais amplo do que somente leis aprovadas pelo Legislativo dos três níveis federativos). Ganha espaço a ideia de juridicidade que abrange dos princípios implícitos da CR até instrumentos normativos infra legais (resolução, portaria, instrução normativa) ampliou claramente o controle possível pelo Judiciário.

A aula deixa claro que uma noção de legalidade ampla (juridicidade) não suprime a discricionariedade administrativa como espaço reservado ao gestor público. No caso de ações da Administração Pública, o Judiciário controla a legalidade, mas não pode invadir o chamado “mérito administrativo”. Em outras palavras, o magistrado pode aferir se o ordenamento jurídico foi observado, mas não pode substituir o administrador público dentro da margem de escolha discricionária que lhe foi reservada.

Segundo Raquel Carvalho, o controle judicial dos atos vinculados (que têm todos elementos e pressupostos fixados no ordenamento) é irrestrito, sendo possível a atividade hermenêutica com a subsunção dos fatos à norma extraída dos textos constitucional, legal e infralegais. Já os atos discricionários não podem ser controlados quanto ao cerne da liberdade reservada ao administrador público; daí se dizer que o mérito administrativo não pode ser objeto de controle judicial.

Por fim, a professora esclarece que, quanto às omissões, tem-se superado o entendimento de que não cabe o controle da negligência administrativa ilícita. Afinal, por vezes a inércia da Administração Pública causa piores prejuízos do que uma ação ilícita. Caracterizada a omissão indevida, se a competência a ser exercida enquadra-se como vinculada, o Judiciário pode afirmar a ilicitude da inércia e também deferir a pretensão, se presentes as exigências jurídicas. Já no caso da omissão em relação à competência discricionária, além de reconhecer a omissão indevida, o Judiciário fixa um prazo para o administrador público aja, ultimando a escolha que lhe é reservada pelo ordenamento.

Aula básica – Proporcionalidade na Administração Pública

Profa. Raquel Carvalho

A proporcionalidade vincula a normatização e a execução das competências públicas. Daí se dizer que a ação do Estado deve ser proporcional: não pode haver excesso, nem insuficiência. Para que o agente público alcance a eficiência, o uso moderado das competências é um dever. Não vale o “comigo não está”, nem o “tudo está comigo, tudo eu que sei”.

A professora Raquel Carvalho explica, com humor, tais vícios e o “caminho do meio” na atividade pública. Também lembra que quem legisla e quem comanda está obrigado a ser “razoável” tanto quanto um servidor público que trabalha “na ponta”.

“O Estado Democrático de Direito tem que ter proporcionalidade” e isso significa que a Administração Pública não pode restringir indevidamente os universos dos cidadãos, respeitados os seus direitos fundamentais e liberdades individuais, com especial atenção à dignidade da pessoa humana.

Por fim, Raquel Carvalho torna claros os três aspectos da proporcionalidade – adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido restrito – trazendo exemplos que auxiliam o entendimento, a partir de realidades já vividas no país.

Destaque-se a rara clareza e objetividade dos ensinamentos trazidos, que servem como base para os raciocínios necessários em que trabalha ou controla a Administração Pública.

Fique tranquilo, seu e-mail está completamente SEGURO conosco!