Periodicamente os governos se insurgem contra a estabilidade dos servidores públicos. Entre os argumentos, destaca-se que essa garantia, além de insuportável para os falidos cofres públicos, significa “manter gente preguiçosa e descomprometida” ocupando lugar no Estado. Para analisar criticamente a questão, temos de entender o que é estabilidade, quais são suas vantagens e seus riscos.
Estabilidade não é petrificar nos quadros públicos gente ruim de serviço. Isso porque, antes de a conseguir, o servidor precisa ser aprovado em concurso público cujo objetivo é aferir seu conhecimento teórico; depois de empossado, por três anos ele é avaliado periodicamente quanto às habilidades para o cargo. Se é aprovado nesse período que se chama “estágio probatório”, isso não significa que “ficará para sempre nos quadros do Estado”. Afinal, se cometer uma infração grave, após processo disciplinar, a própria Administração Pública deverá puni-lo com demissão. Mais do que isso: se na avaliação de desempenho, que também é prevista para os estáveis, demonstrar não manter as aptidões para o cargo, também nesse caso poderá ser expulso do Estado. Isso sem mencionar os efeitos de eventual sentença penal ou de improbidade administrativa que determinem a perda da função pública.
Especificamente quanto à intenção de acabar com a estabilidade para “equacionar os gastos e os limitar aos parâmetros da LRF”, vale lembrar que, no ordenamento brasileiro, após tomadas medidas específicas (como corte de 20% dos cargos comissionados e funções de confiança), é possível demitir servidores estáveis, para retornar os gastos com pessoal ao teto da Lei Complementar nº 101. Só não vale começar cortando os estáveis e deixar intactos os nomeados sem concurso para atribuições de chefia, assessoramento e gestão. Também é preciso cuidar de reduzir os que ainda estão em estágio probatório, antes da exoneração dos estáveis. Por fim, os critérios de exoneração deverão ser objetivos, respeitar isonomia e impessoalidade, atender a publicidade e transparência, não podendo depender da “livre e ilimitada” vontade dos governantes. São restrições mínimas para um Estado que se pretende Democrático de Direito
São claras as vantagens de que atividades estatais típicas, essenciais e rotineiras como, p. ex., fiscalização sanitária, segurança pública, previdência, arrecadação tributária, sejam realizadas por servidores estáveis, com direitos e obrigações previstos em lei e não por contrato: a natureza da função a ser exercida é pública, a natureza do recurso utilizado como contraprestação do trabalho é pública, os fins a serem atendidos são públicos, o que deixa clara a pertinência de as normas regulamentadoras da relação devem ser públicas. Servidores estáveis ficam a salvo da descontinuidade governativa, a cada nova eleição. E só quem detém o controle do próprio sustento mantém o domínio da sua vontade e a independência para exercer difíceis atribuições que, inclusive, restringem universos alheios: de grandes empresas a cidadãos diversos. A estabilidade também funciona como freio para oscilações radicais entre os extremos “pró-Estado” e “pró-indivíduo”, afastando os riscos da deletéria política episódica. Mais do que isso, a estabilidade evita os riscos de apadrinhamento numa sociedade com velhas tradições nepotistas como a brasileira; contorna-se o risco de se degenerar a troca de pessoal nos quadros públicos em partidarismo.
Proteções mínimas como a estabilidade servem de anteparo para pressões indevidas e massacres institucionais de órgãos corroídos pelo poder. Muito longe de “proteger vagabundo”, a estabilidade é um dos instrumentos jurídicos que protege os que trabalham e incomodam, os que não compactuam com acordos espúrios e, em regra, são esmigalhados por quem, ocupando o poder, têm a voz do relato oficial. Sem ocupar os intestinos do Estado e ser dali expulso, é bem improvável que se alcance a importância de um modelo estatutário com previsão da estabilidade, por mais que as garantias legais sejam débeis diante de um Parlamento fragilizado.
Para quem diz que as formas de controlar a eficiência do servidor estável “não funcionam de jeito nenhum” e o único jeito é “acabar com a estabilidade”, vale lembrar: se um problema tem causas, a solução adequada é atuar nessas causas, corrigindo-as. Não adianta ignorar as causas e criar outro problema, que traz em si o potencial de ser pior que o primeiro. Em outras palavras, se os mecanismos de controle da atuação do servidor não funcionam atualmente em todos os órgãos, é preciso definir e implantar procedimentos que os tornem eficazes. Se os gastos com pessoal são excessivos, é indispensável pôr fim aos vínculos inconstitucionais (como, p. ex., contratos temporários, sem concurso, para exercício de atividades permanentes de necessidade contínua; cargos comissionados para atribuições técnicas, dentre outros). Medidas dessa natureza, sim, podem restaurar a legalidade da estrutura orgânica e de ação do Poder Público. Escolher, em vez de adotar tais providências, simplesmente matar a estabilidade, porque não nos dispusemos a fazer funcionar um sistema jurídico adequado, é criar um problema maior do que o que temos hoje. Que tenhamos maturidade, conhecimento e disposição para evitar mais esse caos.