STF proíbe revista vexatória nos presídios e admite inspeção íntima somente em casos excepcionais, fixando regras para a inspeção de visitantes nas unidades prisionais.
No julgamento realizado em 02 de abril de 2025, passaram a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa. Trata-se de entendimento já presente no Parecer 15.436, de 22.01.2025, da Advocacia Geral do Estado.
O site do STF informa que “A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios ‘robustos’ e ‘verificáveis’ de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.
A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.”
A tese de julgamento ultimado pelo Supremo Tribunal foi definida por unanimidade e ensejou o Tema 998 no Recurso Extraordinário com Agravo 959620, com especial destaque para as seguintes premissas:
“Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.
Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.
As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.
A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.”
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