Terceirização: responsabilidade subsidiária se negligência do Poder Público
O STF decidiu que, no caso de terceirização, a responsabilidade do poder público caracteriza-se se provada a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada, sendo o ônus da prova da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública…