Cargos em comissão e funções comissionadas: “a rodo” ou com limites?
1. Introdução O primeiro aspecto a ser analisado quando nos deparamos com notícias relativas ao excessivo número de cargos em comissão e de funções comissionadas em órgãos diversos de entes federativos diferentes refere-se à compreensão dos conceitos mencionados no artigo 37, V da Constituição da República. É preciso atentar para o regime jurídico constitucional e…